“A natureza está secando”: quilombo no Marajó vive impactos do arrozal e clima de violência

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terça-feira, 28 de junho de 2011

Bagre - município da ilha do Marajó

 Na época da Proclamação da República, a Lei nº 934, de 31 de julho de 1879, criou no lugar chamado Bagre, pertencente ao Município de Oeiras, uma capela que, por meio da Lei nº 1.173, de 23 de abril de 1883, passou para o Município de Melgaço e, em 1887, pela Lei nº 1.306, de 28 de novembro, foi elevada à condição de Freguesia, permanecendo, assim, até a República.

Por solicitação de seus habitantes, o Governo Provisório do Estado, em 28 outubro de 1890, pelo Decreto nº 210, criou o Município. Em 1925, a Lei nº 2.496 - A de 4 de novembro, anexou o Município de Bagre ao de Oeiras (extinto pela Lei nº 2.116, de 3 de novembro de 1922) e o elevou à categoria de distrito judiciário, sendo o 3º da Comarca de Breves.

Bagre pertenceu, sucessivamente, aos municípios de Portel, por meio do Decreto nº. 6, de 4 de novembro de 1930, Curralinho segundo Decreto nº 72, de 27 de dezembro de 1930, e, em 1935, com a Lei nº 8, voltou a pertencer a Portel, apresentando-se como um de seus distritos, o que foi considerado pelo Decreto-Lei nº 2.972, de 31 de março de 1938.

Pelo Decreto-Lei nº 3.131, de 31 de outubro de 1938, o Município de Portel perdeu para Oeiras o distrito de Bagre. Em face do disposto no Decreto-Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1943, o Município de Oeiras e o distrito de Bagre passaram a denominar-se Araticu, constituído de dois distritos: Araticu e Bagre.

Bagre, até 1961, pertencia ao Município de Araticu. Hoje, o Oeiras do Pará. A Lei nº 2.460, de 29 de dezembro de 1961, lhe restituiu a autonomia municipal. O Município é constituído dos distritos de Bagre e Pedreira.Na época da Proclamação da República. A Lei nº 934, de 31 de julho de 1879, criou no lugar chamado Bagre, pertencente ao Município de Oeiras, uma capela que, por meio da Lei nº 1.173, de 23 de abril de 1883, passou para o Município de Melgaço e, em 1887, pela Lei nº 1.306, de 28 de novembro, foi elevada à condição de Freguesia, permanecendo, assim, até a República.

Por solicitação de seus habitantes, o Governo Provisório do Estado, em 28 outubro de 1890, pelo Decreto nº 210, criou o Município. Em 1925, a Lei nº 2.496 - A de 4 de novembro, anexou o Município de Bagre ao de Oeiras (extinto pela Lei nº 2.116, de 3 de novembro de 1922) e o elevou à categoria de distrito judiciário, sendo o 3º da Comarca de Breves.

Bagre pertenceu, sucessivamente, aos municípios de Portel, por meio do Decreto nº 6, de 4 de novembro de 1930, Curralinho segundo Decreto nº 72, de 27 de dezembro de 1930 e, em 1935, com a Lei nº 8, voltou a pertencer a Portel, apresentando-se como um de seus distritos, o que foi considerado pelo Decreto-Lei nº 2.972, de 31 de março de 1938.

Pelo Decreto-Lei nº 3.131, de 31 de outubro de 1938, o Município de Portel perdeu para Oeiras o distrito de Bagre. Em face do disposto no Decreto-Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1943, o Município de Oeiras e o distrito de Bagre passaram a denominar-se Araticu, constituído de dois distritos: Araticu e Bagre.

Bagre, até 1961, pertencia ao Município de Araticu. Hoje, a Oeiras do Pará. A Lei nº 2.460, de 29 de dezembro de 1961, lhe restituiu a autonomia municipal. O Município é constituído dos distritos de Bagre e Pedreira.




(foto Eloi Raiol)

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